Quando sócios entram em conflito — seja por divergência de visão, desequilíbrio nas funções, desconfiança ou simples vontade de encerrar a sociedade — o caminho mais seguro é formalizar a dissolução societária.
Esse processo pode ocorrer de forma:
Consensual: quando os sócios decidem encerrar a empresa juntos;
Parcial: com a retirada de um dos sócios;
Por exclusão: nos casos em que um sócio descumpre suas obrigações e prejudica a empresa.
Para que a dissolução ocorra de forma segura, precisamos realizar diversos atos, como:
Verificação do contrato social;
Cálculo e apuração de haveres (valor a ser pago ao sócio retirante);
Regularização junto aos órgãos competentes;
Encerramento ou reorganização das atividades;
Cuidados com questões fiscais, trabalhistas e patrimoniais.
A atuação de uma assessoria jurídica é fundamental para conduzir o processo com equilíbrio, transparência e proteção aos interesses da empresa e dos sócios envolvidos.